Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 133/2007;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, 39, § 3º, 170 e 225 da Constituição da República, e 154, 157, 166, 189-200, 58-61, 66-71 e 129 da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 133/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de FRIGORÍFICO EXTREMO SUL S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 87.452.710/0001-30, com sede na BR 116, KM 526, s/nº, Município de Capão do Leão, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO – 1.9. PPRA – 1.15.2 AGENTES FÍSICOS (frio – umidade) – 1.15.3. AGENTES BIOLÓGICOS – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO – 1.29.3. CAT. - 1.30.1. LER/DORT – 1.30.2. SAÚDE MENTAL NO TRABALHO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Ainda, a fim de preservar a integridade física e os direitos de pessoas envolvidas na instrução do procedimento, determino que estes tramitem sob sigilo (artigo 2º, § 5º, da Resolução nº 69/2007).
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho anexo.
Pelotas, 04 de junho de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho