Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 093/2007;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 129, 130, 134 e 137 da Consolidação das Leis do Trabalho;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 093/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE MODELO, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Marechal Floriano, 1628, na cidade de São Lourenço do Sul, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.23.5.5. FÉRIAS”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
A fim de preservar a integridade do(a) denunciante, providencie-se no arquivamento em sigilo, apartado dos autos, da denúncia da fl. 02, forte no disposto no artigo 2º, § 5º, da Resolução nº 69/2007.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Pelotas, 03 de abril de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho