Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

sexta-feira, 20 de junho de 2008

PORTARIA/IC Nº 013, DE 03 DE JUNHO DE 2008.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 204/2007, notadamente as cópias extraídas dos autos dos processos nºs 00026-2007-122-04-00-6 e 00859-2005-121-04-00-9 e os depoimentos colhidos pela signatária em audiência realizada em 09 de maio de 2008;

Considerando o teor da Resolução nº 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;

Considerando o teor da Resolução nº 76/2008, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto no artigo 5º, incisos II, X e XXXV da Constituição da República;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 204/2007 em INQUÉRITO CIVIL, bem como incluir, como investigadas, também as pessoas abaixo relacionadas.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de JC MARQUETOTTI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 93269744000197, com sede na Rua João de Oliveira, 1 A, Bairro Jardim do Sol, Rio Grande RS, JÚLIO CÉSAR GATTI VACCARO, uruguaio, casado, advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 15345 e no CPF sob o nº 195.573.610-89, com endereço profissional na Av. Cidade de Pelotas, 37, em Rio Grande, RS, JÚLIO GATTI VACCARO & ASSOCIADOS – CONSULTORIA JURÍDICA, sociedade de advogados inscrita na OAB/RS sob o nº 82 e no CNPJ sob o nº 91102160000105, com sede na Av. Cidade de Pelotas, 37, em Rio Grande, RS, e ÁUREA HELENA GONÇALVES MEDVEDOVSKY, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RS sob o nº 14995 e no CPF sob o nº 570.039.980-68, com escritório profissional na Rua Herval do Sul, nº 246, Bairro Cassino, em Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.2.1. colusão – 3.2.2. lide simulada”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Cumpra-se o despacho em anexo.


Pelotas, 03 de junho de 2008.


Rubia Vanessa Canabarro

Procuradora do Trabalho