Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 150/2006, notadamente o Relatório de Fiscalização das fls. 38-40;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, 39, § 3º, 170 e 225 da Constituição da República, no Capítulo V e no artigo 630, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 150/2006 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de E. F. CONSTRUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 03601875/0001-37, com sede na Rua Conde de Porto Alegre, nº 273/302, em Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT: 1.8. CONSTRUÇÃO CIVIL – 8. OUTROS TEMAS: 8.17. FISCALIZAÇÃO – 8.17.1. DEIXAR DE APRESENTAR DOCUMENTOS SUJEITOS A FISCALIZAÇÃO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho anexo.
Pelotas, 06 de junho de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho