Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 089/2006;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nas Leis nºs 4.090/62, 4.49/65 e 8.036/90 e nos artigos 137, 459, § 1º e 630, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Investigatório nº 089/2006 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de G.B. HOSPEDAGENS E TURISMO LTDA. (MOTEL GUILHERME), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 91.020.222/0001-21, com sede na Av. Fernando Osório, 1335, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.17.1 DEIXAR DE APRESENTAR DOCUMENTOS SUJEITOS A FISCALIZAÇÃO – 8.18 . FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – 8.19. GRATIFICAÇÃO DE NATAL – 8.23.5.5. FÉRIAS – 8.37, SALÁRIO”
Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Pelotas, 29 de maio de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho