Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 093/2006;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, 39, § 3º, 170 e 225 da Constituição da República, e 154, 157, 166, 189 e 191 da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 093/2006 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de DARCY MIOLO, com endereço à BR 293, KM 148, no Município de Candiota, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES – 1.15.1. AGENTES QUÍMICOS – 1.26. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DE AGRICULTURA”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Atente-se para as demais determinações constantes do despacho exarado nos autos do Procedimento sob exame, nesta data.
Pelotas, 29 de maio de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho