(Favor mencionar nossa referência: 000295.2010.04.004/0-61)
DENUNCIANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL - SINPRO/RS
Av. João Pessoa, 919 - Farroupilha
CEP 90040-000 Porto Alegre/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência (fotocópia em anexo).
Informa-se, outrossim, que poderá ser interposto recurso administrativo contra a decisão mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, acompanhado das respectivas razões, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, outrossim, que poderá ser interposto recurso administrativo contra a decisão mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, acompanhado das respectivas razões, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
Procurador(a) do Trabalho