Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quarta-feira, 27 de abril de 2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 1705.2016

(Favor mencionar nossa referência: PP 000023.2016.04.004/9-61)

Ao Denunciante SIGILOSO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do PP 000023.2016.04.004/9-61, cujo investigado é ANA GERTRUDES CARDOSO (*). A decisão ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 18/03/2016.

(Assinado eletronicamente)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO

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(*) "O procedimento investigatório foi instaurado a partir de comunicação eletrônica, informando que Ana Gertrudes Cardoso manteria empregadas domésticas trabalhando sem a devida formalização do vínculo (anotação em CTPS), bem como que manteria menor trabalhando no período noturno.

Instaurado o Procedimento Preparatório apenas quanto ao trabalho infantil, foi expedido ofício ao Conselho Tutelar de Piratini (RS) para que procedesse à verificação dos fatos narrados, uma vez que supostamente violados o direito ao "não trabalho" e à profissionalização protegida.

Em resposta ao ofício, o Conselho Tutelar informa que realizou a averiguação, "não encontrando nenhuma irregularidade referente ao trabalho infantil na residência".

Considerando que não foi constatado o trabalho de crianças e adolescentes na residência, firmo a convicção de que o caso não comporta a propositura da ação civil pública ou mesmo a adoção de outra providência, razão pela qual promovo, conforme prevê o artigo 9º da Lei n.º 7.347/85, o arquivamento deste expediente investigatório, com a oportuna remessa à Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, respeitado o procedimento previsto pela Resolução CSMPT n.º 69/2007, inclusive em relação aos recursos cabíveis."