(Favor mencionar nossa referência: PP 000023.2016.04.004/9-61)
Ao Denunciante SIGILOSO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do PP 000023.2016.04.004/9-61, cujo investigado é ANA GERTRUDES CARDOSO (*). A decisão ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 18/03/2016.
(Assinado eletronicamente)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
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(*) "O procedimento investigatório foi instaurado a partir de comunicação eletrônica, informando que Ana Gertrudes Cardoso manteria empregadas domésticas trabalhando sem a devida formalização do vínculo (anotação em CTPS), bem como que manteria menor trabalhando no período noturno.
Instaurado o Procedimento Preparatório apenas quanto ao trabalho infantil, foi expedido ofício ao Conselho Tutelar de Piratini (RS) para que procedesse à verificação dos fatos narrados, uma vez que supostamente violados o direito ao "não trabalho" e à profissionalização protegida.
Em resposta ao ofício, o Conselho Tutelar informa que realizou a averiguação, "não encontrando nenhuma irregularidade referente ao trabalho infantil na residência".
Considerando que não foi constatado o trabalho de crianças e adolescentes na residência, firmo a convicção de que o caso não comporta a propositura da ação civil pública ou mesmo a adoção de outra providência, razão pela qual promovo, conforme prevê o artigo 9º da Lei n.º 7.347/85, o arquivamento deste expediente investigatório, com a oportuna remessa à Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, respeitado o procedimento previsto pela Resolução CSMPT n.º 69/2007, inclusive em relação aos recursos cabíveis."