(Favor mencionar nossa referência: IC 000096.2015.04.004/4-61)
Ao Denunciante SIGILOSO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) IC 000096.2015.04.004/4-61, cujo(a) investigado(a) é PORTAL SUL HOSPEDAGEM E TURISMO LTDA. - EPP, pelo seguinte motivo:
"(...) considerando as informações contidas no Laudo Pericial elaborado pelo Setor Pericial/PRT4, informando a correção das irregularidades constantes no PPRA e a comprovação de entrega de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores para elidir o risco biológico, tenho que não há providências a serem adotadas pelo Ministério Público do Trabalho, cabendo aos trabalhadores individualmente e/ou ao sindicato representativo dos trabalhadores o ajuizamento da ação para a cobrança do respectivo adicional de insalubridade."
A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 22/04/2016.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO