Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

-------------------
A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

sexta-feira, 1 de abril de 2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 1851.2016

(Favor mencionar nossa referência: NF 000086.2016.04.004/0-60)

Ao Denunciante SIGILOSO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) NF 000086.2016.04.004/0-60, cujo(a) investigado(a) é SCHANK E CIA LTDA., pelos seguintes motivos:

"É certo que as condutas atribuídas à denunciada consubstanciam, em tese, afronta à legislação do trabalho. Tal contexto, porém, não autoriza, por si só, a atuação do Ministério Público do Trabalho. Para tanto, é necessário, dentre outros elementos, que a conduta irregular e/ou a atuação ministerial atinjam uma coletividade de trabalhadores, ou seja, tenham repercussão social compatível com sua missão institucional, o que, a toda evidência, não ocorre no caso sob exame, em que há apenas 05 (cinco) trabalhadores envolvidos.

Diante desse contexto, e tendo em vista a complexidade e o volume de irregularidades graves existentes no mundo do trabalho (notadamente no âmbito da atuação da Procuradoria do Trabalho de Pelotas, que conta atualmente com apenas dois Procuradores do Trabalho para atender a 34 Municípios da região sul do Estado), por ora, entendo não ser pertinente a instauração de procedimento investigatório na hipótese."

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 30/03/2016.

(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO