PORTARIA DE IC Nº 45.2013, DE 14 de fevereiro de 2013.
Considerando a tramitação do procedimento nº
000484.2012.04.004/8;
Considerando a necessidade de outras diligências para a
apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas
judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional
do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de
Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário(a), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da
Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de
2007, converter referido expediente, a partir dos autos já existentes,
em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto: "01.01.02. Atividades e
Operações Insalubres, 01.01.07. Condições Sanitárias e de Conforto nos
Locais de Trabalho, 01.01.12. PCMSO - Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional, 01.02.10. Resíduos Industriais, 09.14.04. Descontos
Indevidos, 09.14.09. Outras Hipóteses de Irregularidades Relacionadas
com Remuneração ou Benefícios, em face de GRÁFICA DIÁRIO POPULAR, CNPJ
nº 92.195.429/0001-08.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber
o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de
publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no
quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço
eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do
Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho
no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Rubia Vanessa Canabarro
Procurador(a) do Trabalho