PORTARIA
Nº 2436, de 20 de novembro de 2012.
Considerando
a tramitação do Procedimento Preparatório nº 293.2012.04.004/2;
Considerando
a necessidade de outras diligências para a apuração das
irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções
administrativas ou de elementos para a propositura das medidas
judiciais necessárias;
O
Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do
Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no M unicípio
de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III,
da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e
“d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, §
1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69,
de 12 de dezembro de 2007, converter referido expediente, a partir
dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto:
"01.03.
OUTROS TEMAS RELACIONADOS COM O MEIO AMBIENTE DE TRABALHO (falta de
ASO admissional e periódico); 09.06.03. Descanso e Intervalos e
09.06.03.04. Férias",
em face de LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - LIDERANÇA
SERVIÇOS - MATRIZ (CNPJ 00.482.840/0001-38), com endereço na R.
ANTONIO MARIANO DE SOUZA, 775 – IPIRANGA, CEP 88111-510 - SÃO
JOSÉ/SC.
Designo
como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos
despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a
fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta
Procuradoria e a sua publicação no endereço
eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do
Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da
Procuradoria
do Trabalho no Município de Pelotas,
observados os procedimentos pertinentes.
Rubia
Vanessa Canabarro
Procuradora
do Trabalho