Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

PORTARIA DE IC Nº 46.2013, DE 14 de fevereiro de 2013.
Considerando a tramitação do procedimento nº
000482.2012.04.004/5;
Considerando a necessidade de outras diligências para a
apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas
judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional
do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de
Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário(a), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da
Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de
2007, converter referido expediente, a partir dos autos já existentes,
em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto: "09.04. CTPS E REGISTRO DE
EMPREGADOS, 09.09.01. Atraso ou não Pagamento das Verbas Rescisórias,
09.09.02. Aviso Prévio", em face de SUL SPECIAL SERVICE SEGURANÇA
LTDA., CNPJ nº 01.842.266/0001-44.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber
o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de
publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no
quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço
eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do
Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho
no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Rubia Vanessa Canabarro
Procurador(a) do Trabalho