Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

PORTARIA DE IC Nº 54.2013, DE 21 de fevereiro de 2013.



Considerando a tramitação do procedimento nº

000054.2013.04.004/7;

Considerando a necessidade de outras diligências para a

apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de

soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas

judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional

do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de

Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário(a), no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da

Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84,

inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº

7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de

2007, converter referido expediente, a partir dos autos já existentes,

em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto: "

07. EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 07.04. TRABALHOS PROIBIDOS OU PROTEGIDOS,

07.04.01. Trabalho com idade Inferior a 16 anos", em face de

REPRESENTADO: AMILTON - CANGUÇU - TRABALHO INFANTIL, SOLANGE DE AVILA

SILVEIRA, CNPJ nº , 964.098.350-00


.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber

o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de

publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no

quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço

eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do

Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho

no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Rubia Vanessa Canabarro

Procurador(a) do Trabalho