PORTARIA DE IC Nº 54.2013, DE 21 de fevereiro de 2013.
Considerando a tramitação do procedimento nº
000054.2013.04.004/7;
Considerando a necessidade de outras diligências para a
apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas
judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional
do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de
Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário(a), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da
Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de
2007, converter referido expediente, a partir dos autos já existentes,
em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto: "
07. EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 07.04. TRABALHOS PROIBIDOS OU PROTEGIDOS,
07.04.01. Trabalho com idade Inferior a 16 anos", em face de
REPRESENTADO: AMILTON - CANGUÇU - TRABALHO INFANTIL, SOLANGE DE AVILA
SILVEIRA, CNPJ nº , 964.098.350-00
.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber
o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de
publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no
quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço
eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do
Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho
no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Rubia Vanessa Canabarro
Procurador(a) do Trabalho