PORTARIA DE IC Nº 57.2013, DE 21 de fevereiro de 2013.
Considerando a tramitação do procedimento nº
000008.2013.04.004/5;
Considerando a necessidade de outras diligências para a
apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas
judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional
do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de
Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário(a), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da
Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de
2007, converter referido expediente, a partir dos autos já existentes,
em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto: "
01. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO,
01.01. CONDIÇÕES DE TRABALHO, ÓRGÃOS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO, 01.01.02.
Atividades e Operações Insalubres, 01.01.09. EPI e EPC - Equipamentos
de Proteção Individual ou Coletiva, 01.01.14. PPRA - Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais, 07. EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE, 07.04. TRABALHOS PROIBIDOS OU PROTEGIDOS, 07.04.01.
Trabalho com idade Inferior a 16 anos, 09. TEMAS GERAIS, 09.04. CTPS E
REGISTRO DE EMPREGADOS", em face de IR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA
LTDA. - ME, CNPJ nº 10.432.365/0001-49
.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber
o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de
publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no
quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço
eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do
Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho
no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Rubia Vanessa Canabarro
Procurador(a) do Trabalho