Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 6118.2016

(Favor mencionar nossa referência: IC 000053.2016.04.004/3-60)

JEFERSON CORREA
Pelotas/RS
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) IC 000053.2016.04.004/3-60, cujo(a) investigado(a) é SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO PESADA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SITICEPOT, pelos seguintes motivos:

Conforme se analisa da manifestação do Sindicato, em especial dos TRCTs por ele juntados, há informações suficientes para esclarecer os fatos, no sentido inferir que o ocorrido na denúncia não passou de um caso isolado, fruto de erro do agente homologador do próprio Sindicato.

Nesse sentido, entendo que a notificação expedida certamente já foi suficiente para evitar a reiteração da falha, de modo que não há razões para se supor de eventual má-fé por parte do ente sindical quando da homologação de TRCTs.

Salienta-se, ainda, que o caso denunciado fora satisfatoriamente solucionado em prol dos trabalhadores atingidos, conforme se observa das Guias de Recolhimento do FGTS apresentadas pelo Sindicato.

Então, ausentes as irregularidades e considerando não ter havido nova denúncia ou provocação no sentido de afirmar a ocorrência daquelas, é imperioso que seja o presente expediente arquivado.

A decisão ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 08/09/2016.

(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO

Documento assinado eletronicamente por Rubia Vanessa Canabarro em 09/09/2016, às 09h55min08s (horário de Brasília).
Endereço para verificação do documento original: https://assinatura.mpt.gov.br/prt4/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=2619334&ca=39ZS1JUEF6SMY4WA