(Favor mencionar nossa referência: NF 000291.2016.04.004/6-01º Ofício Geral da PTM de
PELOTAS/RS (60))
Ao Denunciante ANÔNIMO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) NF 000291.2016.04.004/6, cujo(a) investigado(a) é GOSHME SOLUÇÕES PARA A INTERNET LTDA-ME, pelos seguintes motivos:
Não obstante as diversas providências adotadas em todos os tribunais do país para que as consultas processuais não possam ter como parâmetro o nome dos reclamantes (Resolução CSJT nº 139), é possível fazer esse tipo de pesquisa na própria base de dados do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Isso porque existem sítios eletrônicos, cujos melhores exemplos são o “Escavador” e o “Jusbrasil”, que realizam esse tipo de pesquisa, não obstante o zelo dos tribunais em relação a suas informações processuais.
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região saliento que tal matéria é objeto de deliberação no Processo de Controle Administrativo nº 0002029-65.2015.5.04.0000, tendo o Ministério Público do Trabalho emitido parecer para, dado o grave e iminente risco à prestação jurisdicional trabalhista, pela edição, ainda que em caráter provisório e cautelar, de ato normativo determinando a adoção, como regra, da publicação das intimações judiciais trabalhistas sem fazer referência aos nomes das partes, estabelecendo-se um segredo de justiça parcial.
Desse modo, por não haver perspectiva de ação a ser desenvolvida por este Órgão, a possibilidade de investigação resta frustrada, devendo ocorrer o indeferimento da instauração de inquérito civil.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 21/09/2016.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO
Documento assinado eletronicamente por Rubia Vanessa Canabarro em 21/09/2016, às 13h31min30s (horário de Brasília).
Endereço para verificação do documento original: https://assinatura.mpt.gov.br/prt4/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=2645719&ca=91TU6DKGNQELVC5P