TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO Nº 380/2009
(Favor mencionar nossa referência: PP 006/2006 B3)
A
Marinês Petry
NÃO LOCALIZADA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de investigada, acerca do arquivamento do expediente em referência, ressaltando a impossibilidade de sua localização para cientificação pessoal.
Ressalta-se a possibilidade de apresentação de razões escritas ou documentos quanto ao arquivamento, consoante disposto no § 3º do artigo 10 da Resolução nº 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Pelotas, 4 de agosto de 2009.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho