Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

PORTARIA Nº 046, de 24 de fevereiro de 2009.

Considerando o teor da decisão das fls. 05-11 e do depoimento das fls. 11-12;
Considerando o disposto no artigo 7º, inciso XVI, da Constituição da República, e nos artigos 71 e 74 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 342/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ANVERSA & CIA. LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Juvêncio Lemos, Bagé, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.1. ANOTAÇÃO IRREGULAR – 8.23.5. PERÍODOS DE REPOUSO – 8.23.5.1. INTERVALOS INTRAJORNADA”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Notifique-se a investigada para que, em 10 dias, preste as informações que julgar pertinentes sobre o teor do item “expedição de ofícios” da sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista nº 00263-2008-811-04-00-1. No mesmo prazo, deverá encaminhar cópia de seu contrato social e alterações posteriores, se houver, e relação com indicação de nº de CNPJ de todos os seus estabelecimentos (sede e filiais), sendo que, em relação a cada uma delas, deverá informar o número de cobradores e motoristas em atividade.
Pelotas, 24 de fevereiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho