Considerando o teor da decisão das fls. 05-11 e do depoimento das fls. 11-12;
Considerando o disposto no artigo 7º, inciso XVI, da Constituição da República, e nos artigos 71 e 74 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 342/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ANVERSA & CIA. LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Juvêncio Lemos, Bagé, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.1. ANOTAÇÃO IRREGULAR – 8.23.5. PERÍODOS DE REPOUSO – 8.23.5.1. INTERVALOS INTRAJORNADA”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Notifique-se a investigada para que, em 10 dias, preste as informações que julgar pertinentes sobre o teor do item “expedição de ofícios” da sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista nº 00263-2008-811-04-00-1. No mesmo prazo, deverá encaminhar cópia de seu contrato social e alterações posteriores, se houver, e relação com indicação de nº de CNPJ de todos os seus estabelecimentos (sede e filiais), sendo que, em relação a cada uma delas, deverá informar o número de cobradores e motoristas em atividade.
Pelotas, 24 de fevereiro de 2009.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho