Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Stanisci L. Stanisci Ltda. NÃO LOCALIZADA

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO Nº 382/2009
(Favor mencionar nossa referência: PP 094/2007 B2)


A
Stanisci L. Stanisci Ltda.
NÃO LOCALIZADA



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, NOTIFICA essa empresa, na qualidade de investigada, acerca do arquivamento do expediente em referência, ressaltando a impossibilidade de sua localização para cientificação pessoal.
Ressalta-se a possibilidade de apresentação de razões escritas ou documentos quanto ao arquivamento, consoante disposto no § 3º do artigo 10 da Resolução nº 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.


Pelotas, 3 de agosto de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho