Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

PORTARIA Nº 133, de 24 de junho de 2009.

Considerando o teor do “Relatório Informativo ao Ministério Público” e documentos que o acompanham, cujas cópias foram encaminhadas pelo Excelentíssimo Senhor Doutor José Alexandre Zachia Alan, Promotor de Justiça no Município de Rio Grande, RS, e tendo em vista a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração, com os documentos anexos, de INQUÉRITO CIVIL em face de W TORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 05811812/0003-00, com sede na Av. Itália, nº 1788, Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – 1.6. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – 1.7. PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – 1.9. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – 1.12. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES – 1.15.12. AGENTES FÍSICOS (RUÍDO)”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Oficie-se à SEGUR/SRT/POA solicitando fiscalização na empresa a fim de verificar a conduta da empresa com relação aos objetos de investigação deste Inquérito Civil. Visando a contribuir com a diligência, encaminhar cópia do “Relatório Informativo ao Ministério Público” e documentos que o acompanham (em anexo). Aguardar retorno por 90 dias.
Oficie-se, ainda, ao subscritor do similar Of. 0556/2009 (anexo) informando a instauração deste Procedimento (com indicação de nº e objeto).
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho