Considerando o teor do Relatório da fl. 05 e dos Autos de Infração das fls. 06-09;
Considerando o disposto nos artigos 2º, 3º, 29, 41 e 630, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 343/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de SANTOS E SCHERVENSKI LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 08.243.806/0001-02, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 309-A, Centro, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS e registro de empregados – 8.17.1. DEIXAR DE APRESENTAR DOCUMENTOS SUJEITOS A FISCALIZAÇÃO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Notifique-se a investigada determinando-lhe que, em 10 dias, se manifeste como entender cabível em relação aos documentos das fls. 04-09 e informe se tem interesse em firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta por meio do qual se comprometa, sob pena de multa, a se abster das condutas ali relatadas doravante. No mesmo prazo, deverá encaminhar cópia de seu contrato social e alterações posteriores, se houver.
Pelotas, 24 de fevereiro de 2009.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho