Considerando os elementos até então carreados autos autos da Peça de Informação nº 224/2007, notadamente os depoimentos registrados na ata cuja cópia se encontra nas fls. 11-12 e a decisão das fls. 13-22 (cópia);
Considerando a incompatibilidade existente entre o objeto social da empresa (fl. 07) e o número de empregados informado no documento da fl. 29;
Considerando o não-atendimento injustificado à Carta da fl. 35;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 224/2007 em INQUÉRITO CIVIL em face da primeira representada.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de FERNANDO MACEDO DESPACHOS ADUANEIROS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 93.196.723/0001-99, com sede na Via 01, Lote 15, Setor 3, Distrito Industrial, Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.1. FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO – 3.1.4. TERCEIRIZAÇÃO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho em anexo.
Pelotas, 18 de fevereiro de 2009.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho