Considerando as características do acidente de trabalho em torno do qual versa o acórdão proferido pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no julgamento do Recurso Ordinário nº 01217-2007-101-04-00-4;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias para que eventos como esse não tornem a ocorrer
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, 39, § 3º, 170 e 225 da Constituição da República, e 154, 157, 166, 189-200, 58-61, 66-71 e 129 da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de CONSTRUTORA SCHUMANN LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Av. Duque de Caxias, nº 1007, Bairro Fragata, Pelotas RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.8. CONSTRUÇÃO CIVIL – 1.29.1. ACIDENTE DE TRABALHO SEM MORTE”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Notifique-se a empresa para que, em 10 dias, encaminhe cópia de seu contrato social e alterações posteriores, se houver, e relação de todas as suas obras atualmente em andamento, com indicação, em relação a cada uma delas, de endereço, número de empregados (incluindo eventuais contratados por intermédio de empresas prestadoras de serviços ou “terceirizados”), nome e nº de CNPJ do proprietário.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho