Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

PORTARIA Nº 037, de 17 de fevereiro de 2009.

Considerando o teor do Relatório de Fiscalização da fl. 07 e dos Autos de Infração das fls. 08-29;
Considerando o retorno da carta de notificação da fl. 32, o que impediu a realização da audiência designada no despacho da fl. 30-verso;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 223/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ANTÔNIO CARLOS BRUNICZCKI (Executar Service), empresário individual inscrito no CNPJ sob o nº 01.249.594/0001-31, com endereço na Rua Antônio Ignacio Galeão, nº 95, Bairro Santa Rita, na cidade de Guaíba, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS – 8.23. JORNADA – 8.23.3.2 HORAS EXTRAS – 8.23.3.2.1. PRORROGAÇÃO – 8.23.5. PERÍODOS DE REPOUSO – 8.23.5.1. INTERVALO INTERJORNADA – 8.23.5.3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO”;
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Notifique-se o investigado (por meio de duas correspondências distintas, sendo uma com “aviso de recebimento” e outra sem “aviso de recebimento”) determinando-lhe que, em 10 dias, preste as informações que julgar cabíveis em relação ao Relatório de Fiscalização da fl. 07 e aos Autos de Infração das fls. 08-29, e apresente relação com indicação de endereço de todas as suas obras em andamento.

Pelotas, 17 de fevereiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho