TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO Nº 339/2009
(Favor mencionar nossa referência: PP 331/2008 B5)
Ilmo. Sr. Solidon Fonseca da Silva
NÃO LOCALIZADO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA Vossa Senhoria, que nele figura como representada, do encerramento desse procedimento, conforme art. 5º, item “a”, da Resolução CSMPT nº 69, de 12 de dezembro de 2007, isto é, em razão dos fatos nele contidos não configurarem lesão aos interesses sociais ou individuais indisponíveis, ressaltando a impossibilidade de localização para cientificação pessoal.
Na oportunidade, informa-se que, nos termos do § 2º, V, do art. 7º da mesma resolução, a vista ou cópia dos autos será concedida mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do Procurador do Trabalho.
Pelotas, 04 de agosto de 2009.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho