Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Solidon Fonseca da Silva NÃO LOCALIZADO

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO Nº 339/2009
(Favor mencionar nossa referência: PP 331/2008 B5)


Ilmo. Sr. Solidon Fonseca da Silva
NÃO LOCALIZADO


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA Vossa Senhoria, que nele figura como representada, do encerramento desse procedimento, conforme art. 5º, item “a”, da Resolução CSMPT nº 69, de 12 de dezembro de 2007, isto é, em razão dos fatos nele contidos não configurarem lesão aos interesses sociais ou individuais indisponíveis, ressaltando a impossibilidade de localização para cientificação pessoal.
Na oportunidade, informa-se que, nos termos do § 2º, V, do art. 7º da mesma resolução, a vista ou cópia dos autos será concedida mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do Procurador do Trabalho.


Pelotas, 04 de agosto de 2009.


Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho