Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

PORTARIA Nº 100, de 08 de julho de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 254/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Condições Sanitárias e de Conforto nos Ambientes de Trabalho (NR 24)”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 254/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT: 1.23. Condições Sanitárias e de Conforto nos Ambientes de Trabalho (NR 24)”, em face de EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVO SÃO JORGE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua São Miguel, nº 120, bairro Santa Terezinha, Pelotas – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Após, notifique-se a empresa denunciada para que tome ciência do Relatório das fls. 52/62 e, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da correspondência, comprove nos autos, com documentos (especialmente fotografias) a adequação das irregularidades ali arroladas.
Saliente-se que o não atendimento injustificado à notificação ensejará o ajuizamento de Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho visando ao total cumprimento da NR 24/Portaria nº 3.214, de 08.06.1978.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho