Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 254/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Condições Sanitárias e de Conforto nos Ambientes de Trabalho (NR 24)”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 254/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT: 1.23. Condições Sanitárias e de Conforto nos Ambientes de Trabalho (NR 24)”, em face de EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVO SÃO JORGE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua São Miguel, nº 120, bairro Santa Terezinha, Pelotas – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Após, notifique-se a empresa denunciada para que tome ciência do Relatório das fls. 52/62 e, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da correspondência, comprove nos autos, com documentos (especialmente fotografias) a adequação das irregularidades ali arroladas.
Saliente-se que o não atendimento injustificado à notificação ensejará o ajuizamento de Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho visando ao total cumprimento da NR 24/Portaria nº 3.214, de 08.06.1978.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho