Considerando os elementos que ensejaram a instauração do Procedimento Preparatório nº 009/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração da irregularidade denunciada, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 009/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT - 1.29. ACIDENTE DO TRABALHO”, e como investigada PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 88.073.291/0001-99, localizada na Rua Caetano Gonçalves nº 1151, Centro, Bagé - RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Reitere-se o ofício da fl. 15 e aguarde-se, a partir de então, por mais 120 dias (dadas as peculiaridades da fiscalização solicitada).
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho