Considerando o teor do ofício da fl. 05;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração da irregularidade denunciada, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 078/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS – 8.39. SINDICATO – 8.39.11. IRREGULARIDADE OU RECUSA NA HOMOLOGAÇÃO DE TRCT”, e como investigado SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BAGÉ E REGIÃO.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Notifique-se o Sindicato investigado para que, no prazo de 15 dias a contar do recebimento da correspondência, se manifeste como entender cabível em relação ao teor do documento da fl. 05 (autos à disposição para vista e/ou extração de cópias, observado o procedimento próprio).
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho