Reportando-se ao despacho exarado nesta data em relação à representação de nº 517, recebida perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas em 15/07/2009, e tendo em vista a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, determina a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de IRMÃOS SILVA E ROCHA E CIA. LTDA. (SUPERMERCADO POIS-POIS), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 02.232.040/0001-87, com sede na Av. República do Líbano, nº 470, na cidade de Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES – 1.15.1. AGENTES FÍSICOS (TEMPERATURA) – 6. COORDIGUALDADE – 6.3. PROTEÇÃO À INTIMIDADE DO EMPREGADO (ARMÁRIOS) – 8. OUTROS – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.2. HORAS EXCEDENTES – COMPENSAÇÃO/BANCO DE HORAS – 8.23.5. PERÍODOS DE REPOUSO (INTERVALOS INTRAJORNADA – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – FÉRIAS/PAGAMENTO – 8.51. VALE-TRANSPORTE”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho