Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

PORTARIA Nº 155, de 26 de agosto de 2009.

Considerando o teor da documentação encaminhada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Dr. Edenilson Ordoque Amaral, notadamente os Laudos Periciais (principal e complementar);
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
Considerando os termos da Portaria PRT4OFPEL nº 005/2007;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, determina a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de BG REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA. (MADEFER), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 92.035.641/0003-61, com sede na Rua Santos Dumont, nº 001, Bairro Parque, Rio Grande, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.12. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – 1.29.1. ACIDENTE DE TRABALHO SEM MORTE”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Notifique-se a investigada para que, em 20 dias, comprove por meio de fotografias ou outros documentos que julgar pertinentes a adoção das medidas sugeridas pelo Engenheiro de Segurança e Higiene do Trabalho Sr. Walter Jürgen Tröger no item “8” do Laudo de Perícia Técnica juntado aos autos da ação trabalhista nº 01059-2007-121-04-00-7. No mesmo prazo, deverá apresentar cópia de seu contrato social e respectivas alterações, relação com indicação de nome, data de admissão e função de todos os seus atuais empregados (de todas as filiais, se houver).
Oficie-se à Gerência Regional do Trabalho de Rio Grande solicitando fiscalização na investigada com vistas a apurar a observância, pela empresa, da Norma Regulamentadora nº 12 da Portaria nº 3214/78 do MTE, além de outras irregularidades que eventualmente venham a ser constatadas na ocasião especialmente em relação às condições de saúde e segurança de seus empregados. Salientar que a solicitação visa a instruir Inquérito Civil instaurado a partir das conclusões contidas no Laudo de Perícia Técnica juntado aos autos da ação trabalhista nº 01059-2007-121-04-00-7, notadamente no seu item 8º (anexar ao ofício cópia desse documento). Aguarde-se retorno por 120 dias. Passado esse prazo, reitere-se.
Oficie-se, ainda, ao Juízo subscritor do similar de nº 586/2009 noticiando a instauração deste Inquérito, com expressa referência a número e objeto.


Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho