Considerando o teor da documentação encaminhada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Dr. Edenilson Ordoque Amaral, notadamente os Laudos Periciais (principal e complementar);
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
Considerando os termos da Portaria PRT4OFPEL nº 005/2007;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, determina a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de BG REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA. (MADEFER), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 92.035.641/0003-61, com sede na Rua Santos Dumont, nº 001, Bairro Parque, Rio Grande, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.12. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – 1.29.1. ACIDENTE DE TRABALHO SEM MORTE”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Notifique-se a investigada para que, em 20 dias, comprove por meio de fotografias ou outros documentos que julgar pertinentes a adoção das medidas sugeridas pelo Engenheiro de Segurança e Higiene do Trabalho Sr. Walter Jürgen Tröger no item “8” do Laudo de Perícia Técnica juntado aos autos da ação trabalhista nº 01059-2007-121-04-00-7. No mesmo prazo, deverá apresentar cópia de seu contrato social e respectivas alterações, relação com indicação de nome, data de admissão e função de todos os seus atuais empregados (de todas as filiais, se houver).
Oficie-se à Gerência Regional do Trabalho de Rio Grande solicitando fiscalização na investigada com vistas a apurar a observância, pela empresa, da Norma Regulamentadora nº 12 da Portaria nº 3214/78 do MTE, além de outras irregularidades que eventualmente venham a ser constatadas na ocasião especialmente em relação às condições de saúde e segurança de seus empregados. Salientar que a solicitação visa a instruir Inquérito Civil instaurado a partir das conclusões contidas no Laudo de Perícia Técnica juntado aos autos da ação trabalhista nº 01059-2007-121-04-00-7, notadamente no seu item 8º (anexar ao ofício cópia desse documento). Aguarde-se retorno por 120 dias. Passado esse prazo, reitere-se.
Oficie-se, ainda, ao Juízo subscritor do similar de nº 586/2009 noticiando a instauração deste Inquérito, com expressa referência a número e objeto.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho