Considerando o teor dos documentos que ensejaram a instauração do Procedimento Preparatório nº 027/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração da irregularidade denunciada, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 027/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT – 1.27. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE (NR 32) – 8. OUTROS TEMAS – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.3.2. HORAS EXTRAS – 8.23.3.2.1. PRORROGAÇÃO”, e como investigada FUNDAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR DR. HONOR TEIXEIRA DA COSTA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 92.911.684/0001-00, com sede na Av. Nove de Maio, 141, Lavras do Sul, RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Reitere-se o ofício da fl. 16 e aguarde-se, a partir de então, por mais 120 dias (dadas as peculiaridades da investigação solicitada).
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho