Considerando os termos da representação da fl. 06, que apontam no sentido da manutenção de empregados sem registro e de irregularidades quanto ao trabalho de estrangeiros, além de outros aspectos ligados à possível utilização de “laranjas” para ocultar os verdadeiros proprietários do empreendimento;
Considerando que as condutas acima referida referem-se, em princípio, apenas à primeira das empresas citadas na representação (não havendo, por ora, elementos que sugiram participação efetiva da empresa Logística Fabra);
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 072/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS – 8.42. TRABALHO DE ESTRANGEIRO”, em face de “JUSTINO ANSELMO NOGUEIRA (MERLINS TRANS LOGÍSTICA)”, empresário individual com estabelecimento à Rodovia RS 80, nº 249, Estrada da Barra, Município do Chuí, RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Após, cumpra-se o despacho exarado no verso da fl. 07.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho