Considerando a tramitação da Peça de Informação nº 144/2007, instaurada a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos e Serviços de Saúde de Rio Grande - RS, bem como as provas nela colhidas;
Considerando o objeto da Peça de Informação antes referida, a saber, “Proteção à Intimidade do Empregado”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;\
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 162/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.3. Proteção à Intimidade do Empregado”, em face de ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SANTA CASA DE RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 94.862.265/0001-42, localizada na Rua General Osório, nº 265, bairro Centro, Rio Grande – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho