Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 158/2007;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 7º, XIII, XVI, da Constituição da República, e 58, 59 e 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o Enunciado nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 158/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face do FRIGORÍFICO EXTREMO SUL S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 87.452.710/0001-30, com sede na BR. 116, KM 526, s/nº, CEP:96010-000, na cidade de Capão do Leão-RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.1.4. TERCEIRIZAÇÃO – 8. OUTROS TEMAS – 8.15. EXTINÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.1. ANOTAÇÃO IRREGULAR – 8.23.3. HORAS EXCEDENTES – 8.23.3.1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA – 8.23.3.1.1. BANCO DE HORAS – 8.23.3.2. HORAS EXTRAS – 8.23.3.2.1. PRORROGAÇÃO – 8.23.5. PERÍODOS DE REPOUSO – 8.23.5.1. INTERVALO INTRAJORNADA”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Pelotas, 14 de agosto de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho