Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 91/2008, instaurado a partir de relatório encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber, “Administração Pública -Terceirização Ilícita (PSF)”;
Considerando que os referidos autos (Procedimento Investigatório nº 91/2008) passaram a instruir o Inquérito Civil Público instaurado a partir da PORTARIA Nº 30, de 30 de agosto de 2008, que tem como objeto “4. CONAP - Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública: 4.2. Estágio na administração pública”);
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades relacionadas com o objeto “Administração Pública -Terceirização Ilícita (PSF)”;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, instruindo com cópia das fls. 04/15 e 20/47 do Procedimento Investigatório nº 91/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “4. CONAP - Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública: 4.7. Terceirização na Administração Pública (PSF)”, em face do Município de Camaquã, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 88.696.810/0001-75, com sede na Rua Acindino Inácio Dias, nº 50, Centro, Camaquã - RS.
Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.
Por fim, requisite-se ao Município esclarecimentos acerca de como é executado o Programa de Saúde da Família, esclarecendo se através de convênio ou contrato com terceiro, sendo que, em caso positivo, deverá apresentar o instrumento contratual correspondente, assim como a relação de profissionais de saúde que atuam no programa, informando função e data de admissão.
Pelotas, 30 de agosto 2008.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho