Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 047, de 26 de agosto de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 645/2006;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, XXXIII e 170 da Constituição da República, e 154, 157, 166, 189-200, 402-441 da Consolidação das Leis do Trabalho, e 67 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como nas Convenções nº 138 e nº 182, da Organização Internacional do Trabalho e ainda na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 645/2006 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face do MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Av. Olavo Moraes, nº 869, CEP: 96180-000, Camaquã-RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI (NR 06) – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR 15) – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO (NR 24) – 1.35. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO DEGRADANTE – 7. COORDINFÂNCIA – 7.1. TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE OU PERIGOSO – 7.8. POLÍTICAS PÚBLICAS – 7.8.3. INVESTIGAÇÃO EM FACE DE MUNICÍPIO/ESTADO – 7.10. TRABALHO NA CATAÇÃO DO LIXO – 7.10.3. EM DEPÓSITOS”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Por fim, diante da peculiaridade da diligência solicitada por meio do ofício da fl. 214, aguarde-se resposta por mais 60 dias.
Pelotas, 27 de agosto de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho