Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 202/2007;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, no artigo 67, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), nas Convenções nº 138 e nº 182, da Organização Internacional do Trabalho e ainda nos artigos 402 a 441 e 41 da Consolidação das Leis do Trabalho;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 202/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ADÍLIO CARDOSO MELOS (vulgo “Dininho”), empresário individual com sede no Alto da Serra do Barrocão, 3º distrito de Piratini, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (NR 06) – 7. COORDINFÂNCIA – 7.1. TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE OU PERIGOSO – 7.15. TRABALHO RURAL – 7.15.3. ATIVIDADES PROIBIDAS A ADOLESCENTES ENTRE 16 E 18 ANOS – 8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Pelotas, 18 de agosto de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho