Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

PORTARIA/IC Nº 039, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 202/2007;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, no artigo 67, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), nas Convenções nº 138 e nº 182, da Organização Internacional do Trabalho e ainda nos artigos 402 a 441 e 41 da Consolidação das Leis do Trabalho;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 202/2007 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ADÍLIO CARDOSO MELOS (vulgo “Dininho”), empresário individual com sede no Alto da Serra do Barrocão, 3º distrito de Piratini, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (NR 06) – 7. COORDINFÂNCIA – 7.1. TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE OU PERIGOSO – 7.15. TRABALHO RURAL – 7.15.3. ATIVIDADES PROIBIDAS A ADOLESCENTES ENTRE 16 E 18 ANOS – 8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Pelotas, 18 de agosto de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho