Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

PORTARIA/IC nº 042, de 17 de setembro de 2008

Reportando-se à manifestação exarada nos autos do processo nº 00252-2008-104-04-00-6, o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, determina a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de JOSÉ VIEGAS LEMOS, inscrito no CPF sob o nº 165.366.650-15, residente na Rua Alfredo Teodoro Born, nº 398, Vila Princesa, CEP 96065-000, na cidade de Pelotas, RS, NEUZA MARIA PEREIRA TORRES, inscrita no CPF sob o nº 458.952.600-04, e na OAB/RS sob o nº 7.225, ROBERT VEIGA GLASS, inscrito na OAB/RS sob o nº 70.272, RAFAEL MANSUR DUARTE, inscrito na OAB/RS sob o nº 71.578 e ARTUR JARDEL DE OLIVEIRA SOARES, inscrito na OAB/RS sob o nº 70.722, todos com endereço pessoal e profissional na cidade de Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.2.2. lide simulada”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Cumpra-se o despacho em anexo.

Pelotas, 17 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho