Reportando-se à manifestação exarada nos autos do processo nº 00252-2008-104-04-00-6, o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, determina a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de JOSÉ VIEGAS LEMOS, inscrito no CPF sob o nº 165.366.650-15, residente na Rua Alfredo Teodoro Born, nº 398, Vila Princesa, CEP 96065-000, na cidade de Pelotas, RS, NEUZA MARIA PEREIRA TORRES, inscrita no CPF sob o nº 458.952.600-04, e na OAB/RS sob o nº 7.225, ROBERT VEIGA GLASS, inscrito na OAB/RS sob o nº 70.272, RAFAEL MANSUR DUARTE, inscrito na OAB/RS sob o nº 71.578 e ARTUR JARDEL DE OLIVEIRA SOARES, inscrito na OAB/RS sob o nº 70.722, todos com endereço pessoal e profissional na cidade de Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.2.2. lide simulada”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho em anexo.
Pelotas, 17 de setembro de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho