Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na Apreciação Prévia exarada nos autos do Procedimento Preparatório nº 205/2008 nesta data;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 205/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno com sede no Palácio Piratini, Praça Marechal Deodoro, s/nº, na cidade de Porto Alegre, RS, Cep 90010-282, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.31. SAÚDE MENTAL NO TRABALHO – 8. OUTROS TEMAS – 8.36. REPARAÇÃO DE DANOS – 8.36.3. DANO MORAL COLETIVO – 8.52. ASSÉDIO MORAL”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes, e, com fulcro no disposto no artigo 7º, caput, da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007 decreto sigilo na tramitação do procedimento.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho