Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 179/2007;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 179/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face da EMPRESA DE VIGILÂNCIA COSTA SUL LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 00.745.970/0001-16, com sede na Rua Santos Dumont, nº 639, CEP: 96020-380, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.3.2. HORAS EXTRAS – 8.36.3. DANOS MORAIS COLETIVOS – 8.37. SALÁRIO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes, e, com fulcro no disposto no artigo 7º, caput, da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007 (por entender que a publicidade dos atos poderá prejudicar as investigações), decreto sigilo na tramitação do procedimento.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Atente-se para as demais determinações constantes do despacho exarado nos autos do Procedimento sob exame, nesta data.
Pelotas, 04 de setembro de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho