Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 326/2006, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Pescadores do Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber “terceirização ilícita”;
Considerando a necessidade de se realizarem outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem o objeto de investigação deste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 326/2006 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 326/2006, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “4.7. Terceirização na Administração Pública”, em face de: Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande - FAURG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira inscrita no CNPJ sob o nº 03.483.912/0001-50, com sede na Av. Itália, Km 8, campus Carreiro, centro de conveniência, Rio Grande/RS; Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, fundação pública federal criada pela Lei nº 6129/74, inscrita no CNPJ sob o nº 33.654.831/0001-36, com sede no SEP/Norte, quadra 507, bloco “B”, edifício CNPq, Brasília/DF; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FAURG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.483.912/0001-50, com sede na Av. Itália, Km 8, campus Carreiro, Rio Grande/RS; Fundação de Apoio Hospital Ensino Rio Grande - FAHERG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 91.102.236/0001-94, com sede na Rua Visconde de Paranaguá, nº 102, Centro, Rio Grande/RS.
Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.
Pelotas, 29 de agosto 2008.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho