Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 91/2008, instaurado a partir de relatório encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber, “Administração Pública -Terceirização Ilícita (PSF)”;
Considerando, porém, que naqueles autos também há notícia de desvirtuamento dos contratos de estágio, tendo a municipalidade já prestado informações e juntado documentos relacionados à matéria;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Investigatório nº 91/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Investigatório nº 91/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.2. Estágio na administração pública”, em face do Município de Camaquã, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 88.696.810/0001-75, com sede na Rua Acindino Inácio Dias, nº 50, Centro, Camaquã – RS.
Destaco, desde logo, que a matéria relacionada à terceirização ilícita será apurada em inquérito próprio, a ser instaurado a partir de peças destes autos.
Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.
Pelotas, 29 de agosto 2008.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho