Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 128/2007;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 7º da Constituição da República e 13 e 41-48 da Consolidação das Leis do Trabalho;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 128/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de BASALTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA (BSC), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 89.791.891/0001-55, com sede na Estrada RS 324, Km 28, s/nº, Bairro Santa Seca, CEP 95360-000, Município de Paraí, RS, e PENELO INDÚSTRIA DE MINERAIS LTDA (PIM) sociedade limitada inscrita no CNPJ sob o nº 68.762.731/0002-99, com sede na Estrada Colina Santa Bernardina, s/nº, 5º distrito, CEP: 96140-000, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Aguarde-se resposta ao ofício da fl. 82 por mais 60 (sessenta) dias, face à informação da fl. 86.
Pelotas, 26 de agosto de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho