Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 230/2004, instaurado a partir de denúncia encaminhada por Lindenmeyer Advocacia e Associados S/C, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber “admissão sem concurso e contratação temporária irregular”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Investigatório nº 230/2004 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Investigatório nº 230/2004, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.5. Trabalho temporário na Administração Pública”, em face do Município do Rio Grande, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua General Neto, nº 26, Rio Grande – RS;
Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes, bem como notifique-se para audiência em 14/10/2008, às 14h.
Pelotas, 29 de agosto 2008.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho