Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 044/2006;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, 39, § 3º e 170 da Constituição da República, e 154, 157, 166 e 189-200 da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 044/2006 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de MUNICÍPIO DE ARROIO DO PADRE, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Rua Arroio do Padre, s/nº, CEP: 96155-000, Arroio do Padre-RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT (MEIO AMBIENTE DO TRABALHO) – 1.5. EPI (NR 6) – 1.6. EPC – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR 15) – 1.16. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS (NR 16) – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO (NR 24) – 8. OUTROS TEMAS – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.1. ANOTAÇÃO IRREGULAR”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Pelotas, 14 de agosto de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho