Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quarta-feira, 6 de julho de 2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 4374.2016

(Favor mencionar nossa referência: IC 000385.2014.04.004/7-60)

Ao Denunciante SIGILOSO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO
NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para
comunicar o arquivamento do(a) IC 000385.2014.04.004/7-60, cujo(a) investigado(a) é EYP
BRASIL CONSTRUÇÃO LTDA, pelos seguintes motivos:

"A inquirida, como visto, informou o encerramento de suas atividades no Município
de Santa Vitória do Palmar/RS e a inexistência de outra frente de trabalho na região abrangida pela
PTM de Pelotas. Não obstante, noticiou manter obra com cerca de 50 empregados na cidade de
Arroio dos Ratos/RS. A pesquisa realizada no CAGED corroborou tais informações.

Outrossim, todos os fatos noticiados nestes autos (tanto aqueles aventados na
denúncia quanto os que se extraem dos documentos remetidos pelo MTPS) remontam a meados do
ano de 2014.

Diante desse quadro, entendo que não mais se justifica a continuidade do presente
procedimento.

Ao mesmo tempo, porém, penso que o histórico da empresa (sobretudo
revelado pelos autos de infração lavrados pelo MTPS em setembro de 2014) recomenda que o
Ministério Público do Trabalho investigue sua conduta atual, no local onde, neste momento,
mantém grande contingente de empregados em atividade.


Sendo assim, decido pelo arquivamento deste Inquérito Civil e pela remessa de
NOTÍCIA DE FATO à PTM de Santa Cruz do Sul/RS nos termos abaixo especificados.

Esclareço, outrossim, que tramita perante esta PTM de Pelotas Procedimento
Promocional que tem por foco as empresas envolvidas na construção de parques eólicos e que,
portanto, se a inquirida retomar a atividade nessa área e nessa região, poderá ser novamente
investigada, não tendo este arquivamento o condão de impedir atuação futura em seu desfavor."

A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta
comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do
serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço
http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura
eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos
realizados.

Pelotas, 05/07/2016.

(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO