(Favor mencionar nossa referência: IC 000385.2014.04.004/7-60)
Ao Denunciante SIGILOSO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO
NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para
comunicar o arquivamento do(a) IC 000385.2014.04.004/7-60, cujo(a) investigado(a) é EYP
BRASIL CONSTRUÇÃO LTDA, pelos seguintes motivos:
"A inquirida, como visto, informou o encerramento de suas atividades no Município
de Santa Vitória do Palmar/RS e a inexistência de outra frente de trabalho na região abrangida pela
PTM de Pelotas. Não obstante, noticiou manter obra com cerca de 50 empregados na cidade de
Arroio dos Ratos/RS. A pesquisa realizada no CAGED corroborou tais informações.
Outrossim, todos os fatos noticiados nestes autos (tanto aqueles aventados na
denúncia quanto os que se extraem dos documentos remetidos pelo MTPS) remontam a meados do
ano de 2014.
Diante desse quadro, entendo que não mais se justifica a continuidade do presente
procedimento.
Ao mesmo tempo, porém, penso que o histórico da empresa (sobretudo
revelado pelos autos de infração lavrados pelo MTPS em setembro de 2014) recomenda que o
Ministério Público do Trabalho investigue sua conduta atual, no local onde, neste momento,
mantém grande contingente de empregados em atividade.
Sendo assim, decido pelo arquivamento deste Inquérito Civil e pela remessa de
NOTÍCIA DE FATO à PTM de Santa Cruz do Sul/RS nos termos abaixo especificados.
Esclareço, outrossim, que tramita perante esta PTM de Pelotas Procedimento
Promocional que tem por foco as empresas envolvidas na construção de parques eólicos e que,
portanto, se a inquirida retomar a atividade nessa área e nessa região, poderá ser novamente
investigada, não tendo este arquivamento o condão de impedir atuação futura em seu desfavor."
A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta
comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do
serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço
http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura
eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos
realizados.
Pelotas, 05/07/2016.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO