Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

-------------------
A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

segunda-feira, 11 de julho de 2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 4452.2016

Ao Denunciante SIGILOSO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO
NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para
comunicar o arquivamento do(a) IC 000429.2014.04.004/7-60, cujo(a) investigado(a) é
CONSTRUTORA SCHUMANN LTDA., pelos seguintes motivos:

"A partir das informações e dos documentos apresentados pela inquirida, entendo
ter restado suficientemente comprovado que não tem por praxe atrasar o pagamento dos salários de
seus empregados, pelo menos não a ponto de justificar alguma medida por parte do Ministério
Público do Trabalho neste momento. Com efeito, ainda que tenha havido no período analisado alguns
atrasos de dois ou três dias nos pagamentos dos adiantamentos quinzenais, tal se deu de maneira
esporádica e em relação a número ínfimo de trabalhadores, causando-lhes prejuízos de natureza
meramente patrimonial.

Além disso, instado a se manifestar a respeito, o Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Pelotas, ao qual se vinculam os
empregados da inquirida, afirmou expressamente não ter recebido “qualquer queixa sobre atraso de
salário” da mesma (doc. nº 09/03/2016), o que se afigura deveras relevante, notadamente levando-se
em conta que a empresa mantém atualmente em torno de 400 (quatrocentos) empregados diretos."

A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta
comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do
serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço
http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura
eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 07/07/2016.

(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO