(Favor mencionar nossa referência: NF 000520.2014.04.004/8-61)
Ao Denunciante SIGILOSO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO
NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, instaurado em face de
SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE PELOTAS, NOTIFICA Vossa Senhoria, na
qualidade de denunciante, para dar-lhe ciência de que não foi constatada a supressão do intervalo
intrajornada decorrente da exigência de trabalho em sobrejornada.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do
serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço
http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura
eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos
realizados.
Pelotas, 05/07/2016.
(Assinado eletronicamente)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO