Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

-------------------
A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

segunda-feira, 18 de julho de 2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 4734.2016

(Favor mencionar nossa referência: IC 000453.2015.04.004/3-61)
Ao
Denunciante ANÔNIMO
e
LEANDRO FONCINE - GRANJA DO MARINGÁ
96450-000 Dom Pedrito/RS
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO
NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA denunciante e denunciado(a), para comunicar o
arquivamento do(a) IC 000453.2015.04.004/3-61, pelos seguintes motivos:

Trata-se de procedimento investigatório instaurado a partir do encaminhamento pelo
Disque 100 – Direitos Humanos de denúncia por eles registrada, noticiando que adolescentes são
explor adas para trabalho escravo pelo inquirido, sendo recrutados na cidade de Dom Pedrito/RS,
ocorrendo tais fatos há dez anos na localidade da Granja do Maringá, na lavoura de arroz e soja.
Informa que as vítimas não possuem contrato de trabalho, sendo transportados em uma
caminhonete expostas ao sol e chuva. A alimentação e higiene são inadequadas, tendo em vista que
as refeições são realizadas na lavoura, além de trabalharem quinze horas por dia, recebendo apenas
mil reais por mês. Por fim, informa ainda que a polícia ambiental teria conhecimento dos fatos, devido a uma investigação com relação ao abate de animais silvestres na fazenda.

Oficiado, sobrevém resposta encaminhada pelo 2º Batalhão de Polícia Ambiental da
Brigada Militar, informando que em 08 de dezembro de 2015, uma Guarnição deste Pelotão
Ambiental da Brigada Militar de Santana do Livramento compareceu na propriedade rural denominada Granja Maringá, localizada na Estrada da Música — 30 Distrito, interior do município de Dom Pedrito, divisa com Santana do Livramento, onde foi realizada uma fiscalização referente a poço artesiano e atividade em desacordo com Licença de Operações, que gerou o Termo Circunstanciado no. 1758936. Ainda, informa que na oportunidade, segundo os componentes da citada Guarnição, não foi observado e/ou constatado trabalhadores em situações degradantes na propriedade, tampouco foi feito qualquer relato por parte de trabalhadores sobre tal situação.

Por fim, sobrevém relatório encaminhado pela Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego, informando que após realização da ação fiscal, não foi constatada qualquer das
irregularidades noticiadas.

A decisão ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta
comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do
serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço
http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura
eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos
realizados.

Pelotas, 15/07/2016.

(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO